CPA



                                                           RESOLUÇÃO SME Nº 05/2008
Estabelece as diretrizes para a implementação do processo de Avaliação Interna das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 15.712, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a implantação do Ensino Fundamental com nove anos de duração na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 15, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Trabalho Docente de Participação em CHP;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 02, de 13 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação das Horas-Projeto na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 03, de 03 de março de 2008, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Particulares de Educação Infantil;
CONSIDERANDO o Regimento Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e suas alterações;
CONSIDERANDO o processo de implementação de Avaliação Institucional nas Unidades Municipais de Ensino Fundamental e a necessidade de constituição da Comissão Própria de Avaliação – CPA;
CONSIDERANDO as diretrizes e metas estabelecidas no Plano de Avaliação Institucional Participativa, divulgadas e encaminhadas eletronicamente aos Núcleos de Ação Educativa Descentraliza - NAEDS e às Unidades de Ensino Fundamental, em dezembro de  2007;
RESOLVE: Art. 1º. A Avaliação Interna ou Auto-avaliação das Unidades Municipais de Ensino Fundamental é o processo pelo qual a Unidade Educacional constrói conhecimento sobre sua própria realidade com a finalidade de planejar as ações destinadas ao aprimoramento institucional e à superação das dificuldades.
Art. 2º. O processo de Avaliação Interna em cada uma das Unidades Municipais de Ensino Fundamental deverá ser coordenado pela Comissão Própria de Avaliação – CPA e terá, obrigatoriamente, o Orientador Pedagógico da Unidade Educacional como membro e articulador deste processo.
Art. 3º. A partir das prioridades estabelecidas coletivamente e elencadas no Plano Escolar/Projeto Pedagógico, a CPA deverá:
I- assumir a condução do processo de Avaliação Interna na Unidade Educacional;
II- sistematizar as informações obtidas no processo de Avaliação Interna para facilitar a
interlocução com as ações desencadeadas por meio das políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação – SME;
III- desenvolver o processo de Avaliação Interna de tal modo que haja superação das experiências avaliativas descontextualizadas e geradoras de comparações e competições
entre os envolvidos;
IV- estimular a participação de todos os atores da Unidade Educacional nas diferentes etapas do processo de Avaliação Interna;
V- incluir, co-responsabilizar e valorizar a comunidade escolar na análise dados coletados no processo de Avaliação Interna;
VI- manter informada a comunidade escolar sobre o processo de Avaliação Interna, seus encaminhamentos e resultados;
VII- identificar, no processo educativo, fragilidades e/ou potencialidades e estabelecer estratégias para superação das dificuldades observadas;
VIII - elaborar e sistematizar o Plano de Acompanhamento e de Avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, expressando as metas a serem atingidas pela Unidade
Educacional, as ações a serem adotadas para este fi m e os indicadores que permitam o monitoramento das ações.
Art. 4º. O Diretor Educacional deverá co-responsabilizar-se pela composição da CPA e pela otimização de tempos e espaços para o desenvolvimento do processo de Avaliação Interna da Unidade Educacional.
Art. 5º. O número de docentes remunerados por meio de horas-projeto, de cada Escola Municipal de Ensino Fundamental, não poderá exceder a:
I - um docente para cada período de funcionamento da Unidade Educacional; mais
II - um docente para o grupo de 01 até 500 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 1000 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 1500 alunos e assim sucessivamente.
Art. 6º. A CPA deverá ser constituída por, no mínimo, um representante dos segmentos de docentes, de alunos, de funcionários, das famílias e da equipe gestora.
§ 1º. No caso de mais de um participante por segmento, este deverá indicar o seu representante que terá direito a voto nas diferentes situações.
§ 2º. Aos docentes, participantes da CPA, nos termos do Art. 5º, incisos I e II, poderão ser atribuídas até 04 (quatro) horas-projeto e, ao representante deste segmento, até 09 (nove) horas-projeto.
§ 3º. O representante do segmento docente será escolhido por seus pares dentre aqueles escolhidos na forma do Art. 5º, incisos I e II.
§ 4º. O funcionário da Unidade Educacional, representante deste segmento, deverá participar do processo de Avaliação Interna em sua jornada semanal de trabalho.
§ 5º. O representante de cada segmento deverá ter disponibilidade de horário para participação em reuniões e/ou encontros.
§ 6º. Caberá ao representante do segmento dos docentes a redação de relatórios sobre o processo de Avaliação Interna da Unidade Educacional.
Art. 7º. Os casos não previstos por esta Resolução serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do Diretor do Departamento Pedagógico.
Art. 8º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

              D.O.M.                                       Campinas, 06 de maio de 2008.
                                                              GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
                                                            Secretário Municipal de Educação




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Plano de Trabalho - 2013

 



METAS
AÇÕES PREVISTAS PARA O SEMESTRE
INDICADORES SEMESTRE
RESPONSÁVEIS


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1.    1. Visitas domiciliares;
2.    2. Telefonemas aos responsáveis, solicitando o seu comparecimento na U.E. para explicar a ausência do aluno, com registro.
3.    3. Descobrir e registrar motivos da evasão de cada aluno
4. Participação efetiva dos alunos na CPA, para que os mesmos possam sugerir a realização de eventos culturais e de lazer dentro do ambiente escolar, favorecendo a diminuição da evasão. Para realizar essa ação, pretendemos realizar a CPA após o intervalo, no final do horário de aulas.
5.    5. Avaliação Diagnóstica: utilizá-la como instrumento de avaliação para diagnosticar as defasagens de aprendizagem e o nível cognitivo dos educandos. Encaminhá-los a recuperação e, se for o caso, alfabetizá-los. A partir da AVD, organizar o planejamento das atividades temáticas e curriculares, práticas metodológicas adequadas, tendo como preocupação um atendimento individual e/ou coletivo em sala de aula, com a recuperação paralela ou reforço, o qual pode ser feito individualmente no horário de TDI ou HP ou com a professora Valéria Ribas.
6.    6. Comportamento inadequado de alunos (indisciplina), prejudicando a aprendizagem. Trabalhar com estes alunos, com a família ou parceiros em que estiverem vinculados, com a Justiça Restaurativa ou encaminhamentos necessários.
7.    Promover apresentações dos trabalhos desenvolvidos durante o semestre.
1.    1. Registro das visitas realizadas e seus resultados.
2.    2. registro com estatísticas semestrais.
3.    3. Registro com estatísticas por módulo
4. Registro do número de alunos que participam da reunião.

5.    5. Elaborar estatísticas no final do semestre.


6. Anotações no Diário de Classe de cada professor. Números de atendimentos realizados pela direção.
6.    Quantidade das apresentações e publicações;
1.    1. Assistente Social da OSSJB; Maria Cecília (EJA II); Dogma R. F. O. Misa (FUMEC); Rosana Alves Santana (Educação Especial); Gabriele Leite de Godoy e Zilá Paulo (Sala de transição).
2.    2. Secretaria da escola e equipe de professores;
3.    3. Maria Cecília (EJA II); Dogma R. F. O. Misa (FUMEC); Rosana Alves Santana (Educação Especial); Gabriele Leite de Godoy e Zilá Paulo (Sala de transição);
4. CPA;
5. Todos os professores/Gestão;

6. Diretora e docentes.
6.    Docentes, O. P. (quando houver);

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1-Entrar em contato com responsáveis (família). Não obtendo resultado, entrar em contato com parceiros (serviços que assistem à família). Se ainda assim não obtiver resultados, realizar visitas e, em último caso, enviar para o Conselho Tutelar, se necessário, convocá-los até a escola, negociando com o Conselho Tutelar para dar maior atenção aos alunos que cumprem medidas sócio-educativas.

2- Diversificar as aulas, utilizando diferentes materiais e metodologias, tecnologias e espaços físicos.

3- Buscar parcerias para encaminhamento dos alunos para atividades complementares.

4- Incentivar e promover torneios, gincanas, oficinas, envolvendo as diferentes disciplinas e todos os alunos do CEMEFEJA Paulo Freire, em todos os seus segmentos: Sala de Transição, EJA I (FUMEC) e EJA II, juntamente com os parceiros.


5- Eleição de alunos por segmentos: EJA I e II, os quais participarão da CPA.



6-Avaliação Diagnóstica: utilizá-la como instrumento de avaliação para diagnosticar o nível cognitivo dos educandos.

7 - Promover apresentações dos trabalhos desenvolvidos durante o semestre
1- Números de telefones para os responsáveis e de contatos com o Conselho Tutelar.


2- Registros no Diário de Classe das estratégias utilizadas. Fotografia e filmagem das aulas.


3 - Quantificar e avaliar os parceiros e serviços oferecidos


4- Quantidade de eventos e oficinas por semestre, utilizando os recursos pedagógicos que temos ou venhamos a ter.



5. Quantidade de alunos participantes efetivamente.


6-Registro das dificuldades dos alunos e acompanhamento semanal das atividades e do desempenho dos alunos.

7 - Quantidade das apresentações e publicações

1- Secretaria da EJA II, professoras da Sala de Transição e EJA I, Assistente social da OSSJB.

2- OP (quando houver) e corpo docente.



3- OP (quando houver) parceiros (Obra Social São João Bosco, Casa Betel, Associação Promocional Oração e Trabalho - APOT, CEDAP, COMEC, Casa Verde, PAEFI, LA etc.)

4- OP (quando houver) e corpo docente; SME.


5- Equipe Gestora, docentes e discentes.



6- OP (quando houver) e corpo docente.

7 - Docentes,
O. P. (quando houver), Equipe Gestora;


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1-Por meio de conteúdos mínimos significativos, nos quais fiquem expressos os conceitos básicos de cada unidade das disciplinas, aproximando a vivência do aluno.

2-Avaliação Diagnóstica: utilizá-la como instrumento de avaliação para diagnosticar o nível cognitivo dos educandos.

3Diversificar as aulas, utilizando diferentes materiais e metodologias, tecnologias e espaços físicos, estratégias motivadoras possíveis para evitar o tédio ou indisciplina nas aulas.

4-Atendimento individualizado dos alunos pelo professor da disciplina no horário de TDI.

5- Recuperação em sala de aula com dupla docência: atendimento individualizado ao aluno, conforme o seu nível de conhecimento.

6- Utilizar a sala de informática e incentivar o uso da biblioteca de forma coerente com o trabalho que está sendo desenvolvido em sala de aula, com ou sem os professores do Ceprocamp.

7- Realização de atividades extraclasses.

8- Oficinas oferecidas pela SME, por conveniados ou proporcionadas pelo próprio corpo docente e discente desta U.E..

9Continuação do projeto Jornal na Escola.


10 - Realização de grupos de estudo em horário contrário e a participação da professora responsável nas aulas durante o horário de aula.

11 - Desenvolvimento de competência leitora


1-Registro das atividades e avaliação de desempenho dos alunos;

2- Tabulação da avaliação diagnóstica.

3- Registros no Diário de Classe; estratégias utilizadas. Fotografia e filmagem das aulas.

4- registro das atividades em livro próprio.

5- Registro no Diário de Classe.


6- Registro do uso da sala de informática e da quantidade de livros emprestados.




7- Uma atividade, pelo menos uma vez ao mês, incluindo os temas geradores do PP, com participação dos alunos, fazendo-se avaliação e registro das mesmas.

8- Quantidade de oficinas e participantes.

9- Quantidade de jornais e participantes.

10 - Matrícula e assiduidade nos grupos de estudo

11 - avaliação de reconhecimento de diferentes gêneros textuais
1- O.P (quando houver) e docentes.


2- O.P. (quando houver) e docentes.


3-Docentes e O.P (quando houver).

4-Docentes, O.P (quando houver).

5-Professores, Equipe Gestora, NAED, O. P. (quando houver);


6- Professores





7-Equipe Gestora, docentes e funcionários.


8-DEPE, parceiros, CEMEFEJA Paulo Freire e docentes.

9-Equipe Gestora, docentes e alunos.

10 - Professora responsável pelo Grupo de estudos;



11 - Equipe docente

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1- Estudo de caso de alunos atendidos pela OSSJB e CEMEFEJA, ou parceiros (por exemplo: COMEC, CEDAP, Casa Verde, APOT, Saúde, CAPS, COMEN, Cidadania e CEMEFEJA) para juntos darmos encaminhamentos necessários a estes educandos.

2- Participação de todos os segmentos desta U.E. na CPA (Sala de Transição, EJA I e EJA II).

3- Participação de representantes do CEMEFEJA nas reuniões de formação dos funcionários da OSSJB.

4- Disponibilizar em todas as reuniões de projeto um tempo para tratar de assuntos referentes à Sala de Transição, FUMEC, Justiça Restaurativa e Educação Especial. Também tratar de estudo de casos, priorizando os mais importantes, indiferente ao segmento que faz parte (Sala de Transição, EJA I E EJA II);

5- Participação de um membro da OSSJB nas reuniões realizadas, tanto em TDC como em outras, como a CPA;

6- Participação no Conselho de Termo e Ciclo de todos os segmentos da U.E. (secretaria, Sala de Transição, EJA I e EJA II).

7- Colaboração de todos na divulgação e no exercício da Justiça Restaurativa

8- Continuidade da participação dos docentes na reunião de pais com a OSSJB, fazendo um revezamento dos mesmos, período noturno.
1- Registro em atas.




2- Registro em atas.



3- Registro em atas.



4- Registros em ata.


5- Registro em atas.


6- Registro em atas.




7- Divulgação com cartazes.



8- Lista de presença.
1- OSSJB e demais parceiros, equipe Gestora e docentes.

2- Direção e corpo docente.



3- Direção, funcionários e corpo docente.



4- OSSJB e Equipe Gestora.



5- OSSJB.


6- Direção e corpo docente;




7- Direção e corpo docente.

8- Direção e corpo docente;

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1- Eleição de um professor representante de turma, para auxiliar na construção do vínculo e da confiança dos alunos com os docentes.

2-Participação ativa dos docentes no intervalo com os alunos.

3- Participação efetiva da família dentro do ambiente escolar. Promoção de eventos, encontros, palestras, oficinas e momentos de lazer onde os familiares possam participar.

4-Disponibilizar o carregamento de passes para os responsáveis poderem comparecer à U.E., quando solicitados.

5 - Promover apresentações dos trabalhos desenvolvidos durante o semestre















5 - Quantidade de apresentações e publicações;

1- Equipe gestora e docentes.

2-Equipe gestora e docentes.


3- Equipe gestora, docentes e OSSJB.




4- SME|OSSJB.


5 - Docentes e  Equipe Gestora.









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