RESOLUÇÃO SME Nº 05/2008
Estabelece as diretrizes para a implementação do processo de Avaliação Interna das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
Estabelece as diretrizes para a implementação do processo de Avaliação Interna das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 15.712, de 12 de dezembro
de 2006, que dispõe sobre a implantação do Ensino Fundamental com nove anos de
duração na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 15, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Trabalho Docente de Participação em CHP;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 02, de 13 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação das Horas-Projeto na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 03, de 03 de março de 2008, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Particulares de Educação Infantil;
CONSIDERANDO o Regimento Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e suas alterações;
CONSIDERANDO o processo de implementação de Avaliação Institucional nas Unidades Municipais de Ensino Fundamental e a necessidade de constituição da Comissão Própria de Avaliação – CPA;
CONSIDERANDO as diretrizes e metas estabelecidas no Plano de Avaliação Institucional Participativa, divulgadas e encaminhadas eletronicamente aos Núcleos de Ação Educativa Descentraliza - NAEDS e às Unidades de Ensino Fundamental, em dezembro de 2007;
RESOLVE: Art. 1º. A Avaliação Interna ou Auto-avaliação das Unidades Municipais de Ensino Fundamental é o processo pelo qual a Unidade Educacional constrói conhecimento sobre sua própria realidade com a finalidade de planejar as ações destinadas ao aprimoramento institucional e à superação das dificuldades.
Art. 2º. O processo de Avaliação Interna em cada uma das Unidades Municipais de Ensino Fundamental deverá ser coordenado pela Comissão Própria de Avaliação – CPA e terá, obrigatoriamente, o Orientador Pedagógico da Unidade Educacional como membro e articulador deste processo.
Art. 3º. A partir das prioridades estabelecidas coletivamente e elencadas no Plano Escolar/Projeto Pedagógico, a CPA deverá:
I- assumir a condução do processo de Avaliação Interna na Unidade Educacional;
II- sistematizar as informações obtidas no processo de Avaliação Interna para facilitar a
interlocução com as ações desencadeadas por meio das políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação – SME;
III- desenvolver o processo de Avaliação Interna de tal modo que haja superação das experiências avaliativas descontextualizadas e geradoras de comparações e competições
entre os envolvidos;
IV- estimular a participação de todos os atores da Unidade Educacional nas diferentes etapas do processo de Avaliação Interna;
V- incluir, co-responsabilizar e valorizar a comunidade escolar na análise dados coletados no processo de Avaliação Interna;
VI- manter informada a comunidade escolar sobre o processo de Avaliação Interna, seus encaminhamentos e resultados;
VII- identificar, no processo educativo, fragilidades e/ou potencialidades e estabelecer estratégias para superação das dificuldades observadas;
VIII - elaborar e sistematizar o Plano de Acompanhamento e de Avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, expressando as metas a serem atingidas pela Unidade
Educacional, as ações a serem adotadas para este fi m e os indicadores que permitam o monitoramento das ações.
Art. 4º. O Diretor Educacional deverá co-responsabilizar-se pela composição da CPA e pela otimização de tempos e espaços para o desenvolvimento do processo de Avaliação Interna da Unidade Educacional.
Art. 5º. O número de docentes remunerados por meio de horas-projeto, de cada Escola Municipal de Ensino Fundamental, não poderá exceder a:
I - um docente para cada período de funcionamento da Unidade Educacional; mais
II - um docente para o grupo de 01 até 500 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 1000 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 1500 alunos e assim sucessivamente.
Art. 6º. A CPA deverá ser constituída por, no mínimo, um representante dos segmentos de docentes, de alunos, de funcionários, das famílias e da equipe gestora.
§ 1º. No caso de mais de um participante por segmento, este deverá indicar o seu representante que terá direito a voto nas diferentes situações.
§ 2º. Aos docentes, participantes da CPA, nos termos do Art. 5º, incisos I e II, poderão ser atribuídas até 04 (quatro) horas-projeto e, ao representante deste segmento, até 09 (nove) horas-projeto.
§ 3º. O representante do segmento docente será escolhido por seus pares dentre aqueles escolhidos na forma do Art. 5º, incisos I e II.
§ 4º. O funcionário da Unidade Educacional, representante deste segmento, deverá participar do processo de Avaliação Interna em sua jornada semanal de trabalho.
§ 5º. O representante de cada segmento deverá ter disponibilidade de horário para participação em reuniões e/ou encontros.
§ 6º. Caberá ao representante do segmento dos docentes a redação de relatórios sobre o processo de Avaliação Interna da Unidade Educacional.
Art. 7º. Os casos não previstos por esta Resolução serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do Diretor do Departamento Pedagógico.
Art. 8º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 15, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Trabalho Docente de Participação em CHP;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 02, de 13 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação das Horas-Projeto na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 03, de 03 de março de 2008, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Particulares de Educação Infantil;
CONSIDERANDO o Regimento Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e suas alterações;
CONSIDERANDO o processo de implementação de Avaliação Institucional nas Unidades Municipais de Ensino Fundamental e a necessidade de constituição da Comissão Própria de Avaliação – CPA;
CONSIDERANDO as diretrizes e metas estabelecidas no Plano de Avaliação Institucional Participativa, divulgadas e encaminhadas eletronicamente aos Núcleos de Ação Educativa Descentraliza - NAEDS e às Unidades de Ensino Fundamental, em dezembro de 2007;
RESOLVE: Art. 1º. A Avaliação Interna ou Auto-avaliação das Unidades Municipais de Ensino Fundamental é o processo pelo qual a Unidade Educacional constrói conhecimento sobre sua própria realidade com a finalidade de planejar as ações destinadas ao aprimoramento institucional e à superação das dificuldades.
Art. 2º. O processo de Avaliação Interna em cada uma das Unidades Municipais de Ensino Fundamental deverá ser coordenado pela Comissão Própria de Avaliação – CPA e terá, obrigatoriamente, o Orientador Pedagógico da Unidade Educacional como membro e articulador deste processo.
Art. 3º. A partir das prioridades estabelecidas coletivamente e elencadas no Plano Escolar/Projeto Pedagógico, a CPA deverá:
I- assumir a condução do processo de Avaliação Interna na Unidade Educacional;
II- sistematizar as informações obtidas no processo de Avaliação Interna para facilitar a
interlocução com as ações desencadeadas por meio das políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação – SME;
III- desenvolver o processo de Avaliação Interna de tal modo que haja superação das experiências avaliativas descontextualizadas e geradoras de comparações e competições
entre os envolvidos;
IV- estimular a participação de todos os atores da Unidade Educacional nas diferentes etapas do processo de Avaliação Interna;
V- incluir, co-responsabilizar e valorizar a comunidade escolar na análise dados coletados no processo de Avaliação Interna;
VI- manter informada a comunidade escolar sobre o processo de Avaliação Interna, seus encaminhamentos e resultados;
VII- identificar, no processo educativo, fragilidades e/ou potencialidades e estabelecer estratégias para superação das dificuldades observadas;
VIII - elaborar e sistematizar o Plano de Acompanhamento e de Avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, expressando as metas a serem atingidas pela Unidade
Educacional, as ações a serem adotadas para este fi m e os indicadores que permitam o monitoramento das ações.
Art. 4º. O Diretor Educacional deverá co-responsabilizar-se pela composição da CPA e pela otimização de tempos e espaços para o desenvolvimento do processo de Avaliação Interna da Unidade Educacional.
Art. 5º. O número de docentes remunerados por meio de horas-projeto, de cada Escola Municipal de Ensino Fundamental, não poderá exceder a:
I - um docente para cada período de funcionamento da Unidade Educacional; mais
II - um docente para o grupo de 01 até 500 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 1000 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 1500 alunos e assim sucessivamente.
Art. 6º. A CPA deverá ser constituída por, no mínimo, um representante dos segmentos de docentes, de alunos, de funcionários, das famílias e da equipe gestora.
§ 1º. No caso de mais de um participante por segmento, este deverá indicar o seu representante que terá direito a voto nas diferentes situações.
§ 2º. Aos docentes, participantes da CPA, nos termos do Art. 5º, incisos I e II, poderão ser atribuídas até 04 (quatro) horas-projeto e, ao representante deste segmento, até 09 (nove) horas-projeto.
§ 3º. O representante do segmento docente será escolhido por seus pares dentre aqueles escolhidos na forma do Art. 5º, incisos I e II.
§ 4º. O funcionário da Unidade Educacional, representante deste segmento, deverá participar do processo de Avaliação Interna em sua jornada semanal de trabalho.
§ 5º. O representante de cada segmento deverá ter disponibilidade de horário para participação em reuniões e/ou encontros.
§ 6º. Caberá ao representante do segmento dos docentes a redação de relatórios sobre o processo de Avaliação Interna da Unidade Educacional.
Art. 7º. Os casos não previstos por esta Resolução serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do Diretor do Departamento Pedagógico.
Art. 8º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.M. Campinas, 06 de maio de 2008.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação
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Plano de Trabalho - 2013
METAS
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AÇÕES PREVISTAS PARA O 1º SEMESTRE
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INDICADORES 1º SEMESTRE
|
RESPONSÁVEIS
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1.
1. Visitas
domiciliares;
2.
2. Telefonemas
aos responsáveis, solicitando
o seu comparecimento
na U.E. para explicar
a ausência do aluno,
com registro.
3.
3. Descobrir
e registrar motivos
da evasão de cada
aluno
4. Participação
efetiva dos alunos
na CPA, para que
os mesmos possam sugerir
a realização de
eventos culturais
e de lazer dentro
do ambiente escolar,
favorecendo a diminuição
da evasão. Para realizar
essa ação, pretendemos
realizar a CPA
após o intervalo,
no final do horário
de aulas.
5.
5. Avaliação
Diagnóstica: utilizá-la
como instrumento de
avaliação para diagnosticar
as defasagens de
aprendizagem e o
nível cognitivo
dos educandos. Encaminhá-los
a recuperação e,
se for o caso,
alfabetizá-los. A partir
da AVD, organizar
o planejamento das
atividades temáticas
e curriculares, práticas
metodológicas adequadas,
tendo como preocupação
um atendimento individual
e/ou coletivo em sala
de aula, com a
recuperação paralela
ou reforço, o qual
pode ser feito individualmente
no horário de TDI
ou HP ou com
a professora Valéria
Ribas.
6.
6. Comportamento
inadequado de alunos
(indisciplina), prejudicando
a aprendizagem. Trabalhar
com estes alunos,
com a família
ou parceiros em
que estiverem vinculados,
com a Justiça
Restaurativa ou encaminhamentos
necessários.
7.
Promover apresentações
dos trabalhos desenvolvidos
durante o semestre.
|
1.
1. Registro
das visitas realizadas
e seus resultados.
2.
2. registro
com estatísticas semestrais.
3.
3. Registro
com estatísticas por
módulo
4. Registro
do número de alunos
que participam da
reunião.
5.
5. Elaborar
estatísticas no final
do semestre.
6. Anotações
no Diário de Classe
de cada professor.
Números de atendimentos
realizados pela direção.
6.
Quantidade das
apresentações e publicações;
|
1.
1. Assistente
Social da OSSJB;
Maria Cecília
(EJA II); Dogma R.
F. O. Misa (FUMEC);
Rosana Alves Santana
(Educação Especial);
Gabriele Leite de
Godoy e Zilá
Paulo (Sala de
transição).
2.
2. Secretaria
da escola e equipe
de professores;
3.
3. Maria Cecília
(EJA II); Dogma R.
F. O. Misa (FUMEC);
Rosana Alves Santana
(Educação Especial);
Gabriele Leite de
Godoy e Zilá
Paulo (Sala de
transição);
4. CPA;
5. Todos
os professores/Gestão;
6. Diretora
e docentes.
6.
Docentes, O.
P. (quando houver);
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1-Entrar
em contato com responsáveis
(família). Não obtendo
resultado, entrar em
contato com parceiros
(serviços que assistem
à família). Se
ainda assim não
obtiver resultados,
realizar visitas
e, em último caso,
enviar para o
Conselho Tutelar,
se necessário, convocá-los
até a escola,
negociando com o
Conselho Tutelar
para dar maior atenção
aos alunos que cumprem
medidas sócio-educativas.
2- Diversificar
as aulas, utilizando
diferentes materiais
e metodologias, tecnologias
e espaços físicos.
3- Buscar parcerias
para encaminhamento dos
alunos para atividades
complementares.
4- Incentivar
e promover torneios,
gincanas, oficinas,
envolvendo as diferentes
disciplinas e todos
os alunos do CEMEFEJA
Paulo Freire,
em todos os seus
segmentos: Sala de
Transição, EJA I
(FUMEC) e EJA
II, juntamente com
os parceiros.
5- Eleição
de alunos por segmentos:
EJA I e II,
os quais participarão
da CPA.
6-Avaliação Diagnóstica:
utilizá-la como instrumento
de avaliação para
diagnosticar o nível
cognitivo dos educandos.
7 - Promover
apresentações dos trabalhos
desenvolvidos durante
o semestre
|
1- Números
de telefones para
os responsáveis e
de contatos com o
Conselho Tutelar.
2- Registros
no Diário de Classe
das estratégias utilizadas.
Fotografia e filmagem
das aulas.
3 - Quantificar
e avaliar os parceiros
e serviços oferecidos
4- Quantidade
de eventos e oficinas
por semestre, utilizando
os recursos pedagógicos
que temos ou venhamos
a ter.
5. Quantidade
de alunos participantes
efetivamente.
6-Registro das
dificuldades dos alunos
e acompanhamento semanal
das atividades e
do desempenho dos
alunos.
7 - Quantidade
das apresentações e
publicações
|
1- Secretaria
da EJA II, professoras
da Sala de Transição
e EJA I, Assistente
social da OSSJB.
2- OP (quando
houver) e corpo
docente.
3- OP (quando
houver) e parceiros (Obra Social São João Bosco, Casa Betel, Associação Promocional Oração e Trabalho - APOT, CEDAP, COMEC, Casa Verde, PAEFI, LA etc.)
4- OP (quando
houver) e corpo
docente; SME.
5- Equipe Gestora,
docentes e discentes.
6- OP (quando
houver) e corpo
docente.
7 - Docentes,
O. P. (quando
houver), Equipe Gestora;
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|
1-Por meio
de conteúdos mínimos
significativos, nos quais
fiquem expressos
os conceitos básicos
de cada unidade
das disciplinas, aproximando
a vivência do aluno.
2-Avaliação Diagnóstica:
utilizá-la como instrumento
de avaliação para
diagnosticar o nível
cognitivo dos educandos.
3- Diversificar
as aulas, utilizando
diferentes materiais
e metodologias, tecnologias
e espaços físicos,
estratégias motivadoras
possíveis para evitar
o tédio ou indisciplina
nas aulas.
4-Atendimento individualizado
dos alunos pelo professor
da disciplina no
horário de TDI.
5- Recuperação
em sala de aula
com dupla docência:
atendimento individualizado
ao aluno, conforme
o seu nível de
conhecimento.
6- Utilizar
a sala de informática
e incentivar o
uso da biblioteca
de forma coerente
com o trabalho
que está sendo desenvolvido
em sala de aula,
com ou sem os
professores do Ceprocamp.
7- Realização
de atividades extraclasses.
8- Oficinas
oferecidas pela SME,
por conveniados ou
proporcionadas pelo próprio
corpo docente
e discente desta U.E..
9 – Continuação
do projeto Jornal na
Escola.
10 - Realização
de grupos de estudo
em horário contrário
e a participação
da professora responsável
nas aulas durante
o horário de aula.
11 - Desenvolvimento
de competência leitora
|
1-Registro
das atividades e
avaliação de desempenho
dos alunos;
2- Tabulação
da avaliação diagnóstica.
3- Registros
no Diário de Classe;
estratégias utilizadas. Fotografia
e filmagem das aulas.
4- registro
das atividades em
livro próprio.
5- Registro
no Diário de Classe.
6- Registro
do uso da sala
de informática e
da quantidade de
livros emprestados.
7- Uma atividade,
pelo menos uma vez
ao mês, incluindo
os temas geradores
do PP, com participação
dos alunos, fazendo-se
avaliação e registro
das mesmas.
8- Quantidade
de oficinas e participantes.
9- Quantidade
de jornais e participantes.
10 - Matrícula
e assiduidade nos
grupos de estudo
11 - avaliação
de reconhecimento de
diferentes gêneros
textuais
|
1- O.P
(quando houver)
e docentes.
2- O.P. (quando
houver) e docentes.
3-Docentes e
O.P (quando houver).
4-Docentes, O.P
(quando houver).
5-Professores, Equipe
Gestora, NAED, O.
P. (quando houver);
6- Professores
7-Equipe Gestora,
docentes e funcionários.
8-DEPE, parceiros,
CEMEFEJA Paulo Freire
e docentes.
9-Equipe Gestora,
docentes e alunos.
10 - Professora
responsável pelo Grupo
de estudos;
11 - Equipe
docente
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1- Estudo
de caso de alunos
atendidos pela OSSJB
e CEMEFEJA, ou
parceiros (por exemplo:
COMEC, CEDAP, Casa
Verde, APOT, Saúde,
CAPS, COMEN, Cidadania
e CEMEFEJA) para
juntos darmos encaminhamentos
necessários a estes
educandos.
2- Participação
de todos os segmentos
desta U.E. na
CPA (Sala de Transição,
EJA I e EJA
II).
3- Participação
de representantes do
CEMEFEJA nas reuniões
de formação dos funcionários
da OSSJB.
4- Disponibilizar
em todas as reuniões
de projeto um tempo
para tratar de assuntos
referentes à Sala
de Transição, FUMEC,
Justiça Restaurativa
e Educação Especial.
Também tratar de
estudo de casos,
priorizando os mais
importantes, indiferente
ao segmento que faz
parte (Sala de
Transição, EJA I
E EJA II);
5- Participação
de um membro da
OSSJB nas reuniões
realizadas, tanto em
TDC como em outras,
como a CPA;
6- Participação
no Conselho de Termo
e Ciclo de todos
os segmentos da
U.E. (secretaria, Sala
de Transição, EJA
I e EJA II).
7- Colaboração
de todos na divulgação
e no exercício
da Justiça Restaurativa
8- Continuidade
da participação dos
docentes na reunião
de pais com a
OSSJB, fazendo
um revezamento dos
mesmos, período
noturno.
|
1- Registro
em atas.
2- Registro
em atas.
3- Registro
em atas.
4- Registros
em ata.
5- Registro
em atas.
6- Registro
em atas.
7- Divulgação
com cartazes.
8- Lista de
presença.
|
1- OSSJB e demais parceiros, equipe Gestora
e docentes.
2- Direção
e corpo docente.
3- Direção,
funcionários e corpo
docente.
4- OSSJB e
Equipe Gestora.
5- OSSJB.
6- Direção
e corpo docente;
7- Direção
e corpo docente.
8- Direção
e corpo docente;
|
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|
1- Eleição
de um professor
representante de turma,
para auxiliar na construção
do vínculo e da
confiança dos alunos
com os docentes.
2-Participação ativa
dos docentes no intervalo
com os alunos.
3- Participação
efetiva da família
dentro do ambiente
escolar. Promoção
de eventos, encontros,
palestras, oficinas
e momentos de lazer
onde os familiares
possam participar.
4-Disponibilizar o
carregamento de passes
para os responsáveis
poderem comparecer
à U.E., quando solicitados.
5 - Promover
apresentações dos trabalhos
desenvolvidos durante
o semestre
|
5 -
Quantidade de apresentações
e publicações;
|
1- Equipe
gestora e docentes.
2-Equipe gestora
e docentes.
3- Equipe gestora,
docentes e OSSJB.
4- SME|OSSJB.
5 - Docentes
e Equipe
Gestora.
|
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